1. Quem pode participar do SP Previdência?
2. Como posso fazer minha inscrição no SP Previdência?
Os servidores interessados em se inscrever devem imprimir o formulário de inscrição aqui no site, preencher e assinar duas vias e entregar no Recursos Humanos do órgão de origem.
Assim que recebermos a confirmação da inscrição enviaremos o Kit de Adesão online com o seu Certificado de Participação no plano. A partir do mês seguinte ou do subsequente – dependendo da data da sua adesão – a contribuição será descontada do seu holerite e você poderá acompanhar o saldo da sua conta individual sempre que quiser por meio do site do SP Previdência.
3. Quem tem direito à contribuição paritária do patrocinador?
Têm direito à contrapartida do patrocinador os servidores com remuneração acima do teto do INSS (atualmente de R$ 7.786,02) que ingressaram no serviço público municipal após 28/12/2018 ou optaram pela migração de regime. O valor da contrapartida é de até 7,5% do valor que ultrapassa o teto (salário de participação).
Os servidores que recebem remuneração abaixo do teto não têm contrapartida, já que o município já contribui para o Regime Próprio.
4. Quando se formaliza a inscrição junto ao SP Previdência, no momento da adesão ou na primeira contribuição?
5. Há limite para a minha contribuição? Até quanto o município de São Paulo me acompanha?
O servidor pode contribuir com o percentual que desejar, porém, o município contribuirá paritariamente somente até o limite de 7,5% sobre a parcela que ultrapassar o valor do teto do INSS, atualmente de R$ 7.786,02. Acesse o site do SP Previdência, faça uma simulação de benefício e escolha o percentual de contribuição mais adequado ao seu projeto de vida.
E lembre-se: quanto maior a sua contribuição melhor será o seu benefício no futuro.
6. O servidor que recebe remuneração abaixo do teto pode participar do SP Previdência?
7. Existe prazo mínimo para alterar o percentual que optei inicialmente contribuir?
8. O servidor pode depositar qualquer valor em sua previdência complementar (por exemplo, R$ 10.000)?
9. Há valor mínimo para recebimento de benefício mensal?
O valor de 1 (uma) UMP é o valor mínimo para recebimento de benefício por meio de Renda Mensal. Caso a reserva acumulada pelo servidor não permita que esse limite seja alcançado, o pagamento do benefício é efetuado em parcela única. [1 UMP = 15 UFESPs = 15 x R$ 35,36 = R$ 530,40].
10. Posso resgatar o valor acumulado no SP Previdência?
Sim, se não houver perda de vínculo com o patrocinador, você pode resgatar até 20% das suas contribuições mensais, o valor total de contribuições facultativas e todo o seu saldo de portabilidade (veja requisitos aqui).
Já se houver perda de vínculo com o Município e não optar por Benefício Proporcional Diferido ou Portabilidade, você terá direito a receber valor integral dos rendimentos e de suas contribuições pessoais, bem como um percentual das contribuições do patrocinador de acordo com o seu tempo de contribuição ao SP Previdência (veja mais aqui).
11. A portabilidade pode ser requerida a qualquer momento?
Depende. A qualquer momento, mesmo sem a perda do vínculo com o patrocinador, você pode solicitar a portabilidade dos recursos que foram portados de outras entidades abertas ou fechadas e os oriundos de contribuições facultativas.
Agora, só poderá portar 100% das contribuições pessoais e patronais em seu nome para qualquer outro plano se perder o vínculo com o patrocinador (veja mais sobre portabilidade aqui).
12. Se perder o vínculo com o município, posso continuar contribuindo para o SP Previdência?
Sim. Neste caso, você poderá optar pelo Autopatrocínio. Para isso, deverá recolher mensalmente suas contribuições e as do patrocinador. O valor mínimo da contribuição deve ser de 10% de uma UMP - Unidade Monetária do Plano. Atualmente uma UMP corresponde a R$ 530,40.
O primeiro passo é entrar em contato com o atendimento do SP Previdência para que a categoria seja alterada. Após a conclusão dos trâmites, o pagamento das contribuições deverá ser feito via boleto bancário.
A opção pelo Autopatrocínio não é restrita aos participantes que perderam o vínculo com o patrocinador. Caso tenha uma redução de salário e queira manter o valor do benefício, você pode assumir a diferença na contribuição.
13. É possível fazer a portabilidade de um plano já existente em outra instituição financeira para o SP Previdência?
14. É possível migrar planos tipo VGBL para o SP Previdência?
Não é possível migrar de planos tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), por tratar-se de um seguro por sobrevivência, para o SP Previdência, que é um plano de previdência, já que o tratamento tributário dispensado às modalidades é diferente.
O SP Previdência é do tipo CD, ou seja, de Contribuição Definida, no qual fica estabelecido o pagamento dos aportes, chamados de contribuições mensais, e o montante de contribuições pode ser utilizado para abater da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta. Após o tempo de contribuição, chega-se ao montante que será destinado à aposentadoria e sobre a renda é descontado o IR correspondente.
Já os VGBL são classificados como seguros por sobrevivência, nos quais os aportes são como prêmios, cujos valores não podem ser abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda.
Em ambos os casos, o Imposto de Renda incide apenas no momento do resgate ou recebimento da renda. Entretanto, enquanto no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos, no SP Previdência o imposto incide sobre o valor a ser recebido sob a forma de renda ou em caso de resgate.
15. O critério para a concessão do benefício é pelo tempo de serviço ou tempo de contribuição?
16. Serão cobradas taxas de despesas administrativas?
Primeiramente é preciso esclarecer que as taxas de despesas administrativas das entidades de previdência complementar fechadas, como a Prevcom (gestora do SP Previdência), ou abertas, como as seguradoras autorizadas a operar com planos previdenciários, podem ser cobradas de duas formas:
1) Um percentual da contribuição do participante (taxa de carregamento) e/ou
2) Um percentual sobre o patrimônio do plano de benefícios do participante (taxa de administração).
Veja abaixo como é realizada a cobrança:
Taxa de Carregamento
5% sobre a sua contribuição mensal.
Esta taxa é estabelecida para o custeio das despesas administrativas.
Taxa de Administração
A Prevcom recolhe mensalmente o equivalente a 0,8% a.a., aplicado sobre o patrimônio do plano e deduzido da rentabilidade.
Essa taxa é necessária para suportar os custos administrativos da fundação e é comumente aplicada pelos fundos de pensão, além de encontrar-se abaixo das praticadas no mercado de previdência complementar aberta, uma vez que a Prevcom é uma entidade sem fins lucrativos.
Lembre-se: o SP Previdência sempre oferecerá mais benefícios para o participante, não só por haver a contribuição do patrocinador, mas também por não objetivar lucro.
As taxas cobradas servem apenas para cobrir custos operacionais. E tendem a diminuir, já que, à medida que o fundo cresce, o patrimônio ajuda a pagar a operação.
17. O que são benefícios de risco?
18. Como faço para contratar os benefícios de risco?
19. Os benefícios de risco serão pagos pelo SP Previdência?
No caso de ocorrência de invalidez ou morte, a MAG Seguros fará o pagamento para a Prevcom (administradora do SP Previdência), em uma única parcela, do valor contratado pelo participante. A Prevcom, por sua vez, fará o depósito desse valor na conta individual do participante para que haja o pagamento, em forma de renda mensal, da aposentadoria por invalidez ou da pensão por morte. Já o pecúlio por morte é pago em uma única parcela.
A MAG Seguros (grupo Mongeral Aegon) foi a companhia seguradora escolhida após vencer concorrência com outras quatro empresas e oferecer os benefícios de risco com melhor relação de custo/benefício para o participante do SP Previdência.
20. Tenho contrapartida do patrocinador, qual o limite para dedução na Declaração de Ajuste Anual das contribuições efetuadas ao SP Previdência?
A dedução das contribuições para o SP Previdência cujo ônus tenha sido do participante, limitada à alíquota de contribuição do patrocinador, ou seja, 7,5 % do salário de participação, não se sujeita ao limite previsto de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Por sua vez, o valor de contribuição excedente à alíquota de 7,5 % poderá ser deduzido desde que, somado a eventuais contribuições a outros planos de previdência, não ultrapasse 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
Se o participante do SP Previdência for dependente do declarante, para a dedução das contribuições aplicam-se ao declarante a condição e o limite acima.
Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução referida fica condicionada, ainda, ao recolhimento, em seu nome, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (exceto beneficiários de aposentadoria ou pensão concedida por regime próprio ou pelo regime geral, mantido, entretanto, o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual).
Exemplo 1
Afonso recebeu R$ 100.000 em rendimentos tributáveis e o patrocinador efetuou contribuição para o SP Previdência no valor de R$ 2.500.
O contribuinte Afonso efetuou as seguintes contribuições:
_ para entidades de previdência complementar: R$ 7.000;
_ para o Fapi (fundos de previdência privada): R$ 3.000;
_ para o SP Previdência : R$ 2.500.
Exemplo 2
Regina recebeu R$ 100.000 em rendimentos tributáveis e o patrocinador efetuou contribuição para o SP Previdência no valor de R$ 2.000.
A contribuinte Regina efetuou as seguintes contribuições:
_ para entidades de previdência complementar: R$ 7.000;
_ para o Fapi: R$ 3.000;
_ para o SP Previdência: R$ 2.500.
A contribuição da participante limitada à do patrocinador (R$ 2.000) é dedutível. O valor excedente (R$ 500) será somado às demais contribuições para a previdência complementar para verificação do limite global de 12%:
R$ 10.500 (R$ 7.000 + R$ 3.000 + R$ 500) é menor do que 12% dos rendimentos tributáveis (R$ 12.000), portanto, esse valor de R$ 10.500 poderá ser deduzido.
A contribuinte poderá deduzir, portanto, R$ 12.500 (R$ 2.000+ R$ 10.500).
Exemplo 3
Ana Maria recebeu R$ 100.000 em rendimentos tributáveis e o patrocinador efetuou contribuição para o SP Previdência no valor de R$ 2.000.
A contribuinte Ana Maria efetuou as seguintes contribuições:
_ para entidades de previdência complementar: R$ 9.000;
_ para o Fapi: R$ 3.000;
_ para o SP Previdência: R$ 2.500.
A contribuição da participante limitada à do patrocinador (R$ 2.000) é dedutível. O valor excedente (R$ 500) será somado às demais contribuições para a previdência complementar para verificação do limite global de 12%:
R$ 12.500 (R$ 9.000 + R$ 3.000 + R$ 500) é maior do que 12% dos rendimentos tributáveis (R$ 12.000), portanto, somente parte desse valor (R$ 12.000) poderá ser deduzido.
A contribuinte poderá deduzir, portanto, R$ 14.000 (R$ 2.000 + R$ 12.000).
21. Como declarar as contribuições ao SP Previdência no Imposto de Renda?
As contribuições ao SP Previdência devem ser informadas na Declaração de Ajuste Anual (DAA), em ‘Pagamentos Efetuados’ , sob o código 37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública.
No campo ‘Valor pago’, deve constar o total de contribuições mensais e facultativas efetuadas no ano pelo participante, exceto a contribuição relativa ao 13º salário.
As contribuições mensais constam no informe de rendimentos do IR. O SP Previdência disponibiliza o informe na área restrita do site apenas para participantes autopatrocinados ou que realizaram contribuições facultativas.
No código 37, em contribuições do ente público patrocinador , também devem ser lançadas as contribuições do patrocinador, cujo informe é disponibilizado na área restrita do participante, em “Contribuições do Patrocinador” .